segunda-feira, 5 de abril de 2010

O aviso

O Governo devia decretar a obrigatoriedade da entidade patronal afixar os efeitos secundários de trabalhar num determinado local, por determinado período de tempo.

Uma espécie de bula, como têm os medicamentos.

Dividida em categorias: 1) os efeitos secundários frequentemente descritos. 2) Os menos frequentemente descritos. 3) Os casos raros. 4) Os casos que muito raramente podem ocorrer.

Os sintomas podiam variar entre sonolência ligeira, náuseas, vertigens, cefaleias, transpiração, hipotermia, vermelhidão na pele, reacções de hipersensibilidade, espasmos musculares, dificuldades de respiração, descida e/ou subida da tensão arterial.

Perturbação da capacidade criativa, aumento das tendências reactivas, desenvolvimento da intolerância à luz solar - causada pelo número de horas passadas em espaços sem iluminação natural, envelhecimento físico e mental acelerado, demência moderada. Em casos extremos insanidade total.

Ao aparecimento dos primeiros sinais das reacções acima descritas, interrompa a actividade e procure outro local de trabalho. Todas as actividades profissionais podem causar efeitos secundários, no entanto estes não se manifestam em todas as pessoas.

E tudo seria mais fácil…. Mas se não pudessem ter bula… pelo menos um azulejo pendurado na porta de entrada, em local bem visível: “Não precisas de ser louco para trabalhar aqui… Nós treinamos-te!!!